Despacho nº 452/2006 de 26 de Abril de 2006-05-31


Considerando o requerimento apresentado pela”Riscogest – Gestão de segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e Ambiente, Lda.”, com sede na Rua da Guarita, nº 120, 9700 – Angra do Heroísmo, com número de identificação de pessoa colectiva 512 077 428, solicitando autorização pata a prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho. Na Região Autónoma dos Açores, dirigido à Inspecção Regional do Trabalho, serviço da Secretaria Regional da Educação e Ciência, departamento do Governo Regional dos Açores responsável pela área laboral, competente em matéria de prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Considerando que o requerimento indica a modalidade de serviço externo a prestar, as áreas de segurança, higiene e saúde, os sectores de actividade, bem como, as actividades
de risco para que pretende autorização;

Considerando que, da instrução do processo de autorização, resulta, e conclui-se, que a empresa”Riscogest – Gestão de Segurança, Higiene e Saúda no Trabalho e Ambiente, Lda.”, dispõe de recursos humanos suficientes com as qualificações legalmente exigidas, encontra-se dotada de instalações devidamente equipadas ao exercício da actividade, e possui os equipamentos e manual de procedimentos com as orientações fixadas e com as disposições constantes da Secção III (“Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho”), do Capítulo XXII (“Segurança, higiene e saúde no trabalho”),da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, diploma que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código de Trabalho:

Considerando que, a autorização do serviço externo, como uma das modalidades previstas para a prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, é concedida através de despacho conjunto, dos membros do Governo responsável pela área laboral e pelo sector de saúde;

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, compete, aos Secretários Regionais da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, pelo disposto, respectivamente, nos artigos 10º e 13º, do Decreto Regulamentar Regional nº 38-A/200/A, de 11 de Dezembro, diploma que define a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores;

Considerando que, o Secretário Regional da Educação e Ciência declarou-se impedido, nos termos do n.º 1 do artigo 45º, do Código do Procedimento Administrativo (C:P:A, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção Introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e com o fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 44º, do mesmo Código;

Considerando que, foi aceite a declaração de impedimento os termos conjugados do n.º 3 do artigo 45º, da 1º parte do n.º 1 do artigo 47º, ambos do CPA, e dos nºs 1 e 2 do artigo 65º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, por despacho datado de 10 de Abril de 2006, do Presidente do Governo Regional;

Assim, no uso das competências, Previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 65º, do Estado Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea a) do artigo 13º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 4º e no artigo 237º, da Divisão V (“Autorização de serviços externos”), Subsecção II (“Organização dos serviços”), Secção III (“Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho”), do Capítulo XXII (“Segurança, higiene e saúde no trabalho”), ambos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, diploma que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, decide-se:

1. Conceder a autorização, à empresa “Riscogest – Gestão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e Ambiente, Lda.”, com sede na Rua da Guarita, nº 120, concelho de Angra do Heroísmo, com o número de identificação de pessoa colectiva 512 077 428, e estabelecimento na Rua do Cruzeiro, n.º 41, concelho da Praia da Vitória, para a prestação de serviços externos na área de segurança, higiene e saúde no trabalho, na Região Autónoma dos açores, nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos imediatos, de 11 de Abril de 2006.-O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.- O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha
Anexo

1. Sectores de actividade admitidos
a) Agricultura e Pecuária;
b) Industrias de Madeira;
c) Extracção de minerais metálicos e rochas industriais;
d) Fabricação de mobiliário;
e) Construção de obras públicas;
f) Industriais de alimentação;
g) Estabelecimentos hoteleiros;
h) Fabricação de produtos metálicos;
2. Actividades de risco elevado admitidos;
a) Trabalhos em obras de construção;
Actividades de industrias extractivas;

 

Rectificação

103/2006 – É rectificado o despacho publicado com o n.º 452/2006 no Jornal Oficial II série, n.º 17, de 26 de Abril de 2006, onde no 2.º considerando está escrito:

“…… as áreas de segurança, higiene e saúde, ………….”,

deverá ler-se:

“…… as áreas de segurança, higiene, ………….”,

No n.º 1 do despacho onde se lê:

“… para a prestação de serviços externos na área da segurança, higiene e saúde no trabalho…………….”,

Deverá ler-se:

“… para a prestação de serviços externos na área da segurança, higiene no trabalho…………….”,

No n.º2 do Anexo onde se lê:

“Actividades de risco elevado admitidas:
a) Trabalhos em obras de construção;
Actividades de indústrias extractivas”,

Deverá ler-se:

“Actividades de risco elevado admitidas:
a) Trabalhos em obras de construção;
b) Actividades de indústrias extractivas.”

8 de Maio de 2006. – O chefe do Gabinete, Luís Jorge Araújo Soares

 

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